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CONHEÇA A LEGISLAÇÃO DE DRONES NO BRASIL


Dúvidas sobre homologações de drones? Sabe quais os órgãos públicos são responsáveis pela regulamentação dos drones no Brasil? E quais as ultimas novidades. Acompanhe essa matéria até o fim para ficar por dentro desse assuntos.

No Brasil três órgãos são responsáveis por homologar o uso de drones, estes são:

  • ANATEL (Agencia nacional de telecomunicações)

  • ANAC (Agencia nacional de aviação civil)

  • DECEA (Departamento de controle do espaço aéreo)

A regulamentação dos VANTS ainda é recente e tem muitas coisas que precisam ser melhoradas, ANAC deu inicio a regulamentação em Maio de 2017 e o DECEA de fevereiro do mesmo ano.

ANATEL

A Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) iniciou uma chamada em 2017 solicitando a todos os usuários de Drones, seja pessoa física ou empresas a realizarem a homologação de seus equipamentos. Essa medida visa ter o registro desses equipamentos que podem entrar em conflito com outras frequências.

A Anatel informa que os veículos aéreos não tripulados possuem transmissores de radiofrequência em seus controles remotos, quando não no próprio veículo, e isso pode causar interferência com outros dispositivos aéreos, por exemplo.

Durante o processo de homologação do dispositivo, serão verificadas as características técnicas de transmissão dos equipamentos.

Em resumo a ANATEL visa homologar a rádio frequência emitida pelo radio controle do seu drone (2.4ghz e 5.8ghz). A homologação concedida pela Anatel é restrita as unidades que emitem radiofrequência e que estão embarcadas nos aparelhos. Para mais esclarecimentos entre em contato com a Drone Visual.

ANAC

O objetivo da ANAC é que as operações passem a ocorrer a partir de regras mínimas, preservando-se um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro para esse segmento da aviação. Por se tratar de um regulamento especial, está sujeito a alterações que vierem a ser necessárias.

O presidente da ANAC, Ricardo Botelho, afirmou que a utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal. O piloto pode responder, por exemplo, a processo por colocar a vida de pessoas em risco.

  • EXIGÊNCIAS PARA PILOTAR

A Anac colocou os drones em classes diferentes. Os de até 250 gramas não precisam de cadastro ou registro, são mais usados para recreação.

Os drones para uso comercial foram divididos em três categorias conforme o peso de 250g até 25 kg, entre 25 kg e 150 kg e superior a 150 kg. Todos os equipamentos necessitam possuir cadastro na Anac e só pode pilotar quem tiver, no mínimo, 18 anos.

Aeronaves com peso entre 250 gramas e 25 quilos necessitam passar apenas por cadastro na Anac (realizado pela internet), se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não haverá nenhuma exigência na regulamentação, por causa do baixo potencial lesivo do equipamento.

Aeronaves com peso entre 25 quilos e 150 quilos, o regulamento estabelece requisitos técnicos que deverão ser seguidos pelos fabricantes. Também é exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.

Aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.

Em relação aos aeromodelos, usados para fins recreativos, os equipamentos acima de 250 gramas deverão ser cadastrados no sistema da Anac e não ha limite de idade para operar.

A licença e a habilitação do piloto devem ser exigidas quando drones com menos de 25 kg forem voar acima de 400 pés (120 metros).

  • DETALHE DO REGULAMENTO PARA RPA CLASSE 3 (ENTRE 250 GRAMAS E 25 KG)

Para operar RPA Classe 3 de até 25 kg é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 18 anos para pilotar ou auxiliar a operação como observador.

  • Somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.

  • O cadastro vai gerar uma identificação que deverá ser confeccionada em material não inflamável, ser legível e ficar acessível na aeronave.

  • Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados, caso não pretendam voar acima de 400 pés (120 metros).

  • Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.

  • É obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves.

  • Fazer uma avaliação de risco operacional para operações.

  • É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação.

  • Não é necessário registrar os voos.

  • Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais). Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. Aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250g estão dispensadas dessa exigência.

  • As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.

  • Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA 91.

  • Portar a certidão de cadastro junto a ANAC, o seguro, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g.

  • Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA.

  • QUAIS OPERAÇÕES ESTÃO PROIBIDAS COM O NOVO REGULAMENTO?

São proibidas operações de aeronaves não tripuladas completamente autônomas (que não permitem qualquer tipo de intervenção de piloto remoto), operações que coloquem em risco vidas ou propriedades de terceiros e operações para transporte de pessoas, animais e artigos perigosos ou carga vedada por autoridades competentes.

IMPORTANTE! Não estão proibidas as operações automatizadas, nas quais o piloto remoto pode intervir no voo a qualquer tempo.

O cadastro no SISANT – ANAC é bem simples, para mais detalhes acesse o link da nossa matéria com um passo a passo para estar de acordo com a regulamentação estabelecida.

DECEA

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) tem como objetivo principal regulamentar o espaço aéreo, não só de drones mas de todos os veículos aéreos. Recentemente o DECEA por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de Sanções Administrativas para os pilotos que desrespeitaram as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro, utilizando Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs).

Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais são passíveis de multas, variando de R$ 3.200,00 (para pessoas físicas) a R$ 40.000,00 (para pessoas jurídicas), sendo estas responsabilizadas como contratantes dos serviços realizados em desacordo com o previsto nas normas de acesso ao espaço aéreo brasileiro, cumprindo o previsto na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

Já foram analisados e julgados 11 processos e outros mais encontram-se em fase de análise.

As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. Dessa forma, o trabalho incansável do DECEA visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo.

O DECEA alerta que as regras previstas para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, com uso exclusivamente recreativo – os aeromodelos, podem ser consultadas na AIC N 17. Para o uso não recreativo, as regras a serem seguidas encontram-se na ICA 100-40.

Abaixo, seguem os links para as legislações citadas:

  • AIC N 17 - https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4782

  • ICA 100-40 - https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4510

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FONTE: [DRONEVISUAL]

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