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ANAC REGULAMENTA O USO DE DRONES NO BRASIL


A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (02/05) o texto que regulamenta a operação de drones para fins comerciais em todo o Brasil.

Muito aguardada por todo o mercado, a regulamentação traz normas e procedimentos que garantem segurança jurídica e operacional e terá grande impacto no crescimento sustentável desse mercado. Com a regulamentação, estima-se que o mercado possa dobrar nos próximos três anos e gerar milhares de empregos diretos e indiretos.

Com a regulamentação o setor vai atrair novos investimentos e um novo mercado de Drones começará a surgir, novas aplicações e setores empresariais começaram a implementar drones. As empresas terão que criar novos setores para utilização de drones e novas empresas surgirão, para o crescimento e desenvolvimento tecnológico.

O objetivo da ANAC é que as operações passem a ocorrer a partir de regras mínimas, preservando-se um nível de segurança das pessoas e de bens de terceiros. Ao mesmo tempo, o normativo pretende contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro para esse segmento da aviação. Por se tratar de um regulamento especial, está sujeito a alterações que vierem a ser necessárias.

O presidente da ANAC, Ricardo Botelho, afirmou que a utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal. O piloto pode responder, por exemplo, a processo por colocar a vida de pessoas em risco. A fiscalização das operações dos drones será feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública.

EXIGÊNCIAS PARA PILOTAR

A Anac colocou os drones em classes diferentes. Os de até 250 gramas não precisam de cadastro ou registro, são mais usados para recreação.

Os drones para uso comercial foram divididos em três categorias conforme o peso de 250g até 25 kg, entre 25 kg e 150 kg e superior a 150 kg. Todos os equipamentos necessitam possuir cadastro na Anac e só pode pilotar quem tiver, no mínimo, 18 anos.

  • Aeronaves com peso entre 250 gramas e 25 quilos necessitam passar apenas por cadastro na Anac (realizado pela internet), se operados até 120 metros do solo. Abaixo de 250 gramas não haverá nenhuma exigência na regulamentação, por causa do baixo potencial lesivo do equipamento.

  • Aeronaves com peso entre 25 quilos e 150 quilos, o regulamento estabelece requisitos técnicos que deverão ser seguidos pelos fabricantes. Também é exigido idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.

  • Aeronaves com peso superior a 150 quilos vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas, e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.

Em relação aos aeromodelos, usados para fins recreativos, os equipamentos acima de 250 gramas deverão ser cadastrados no sistema da Anac e não ha limite de idade para operar.

A licença e a habilitação do piloto devem ser exigidas quando drones com menos de 25 kg forem voar acima de 400 pés (120 metros).

DETALHE DO REGULAMENTO PARA RPA CLASSE 3 (ENTRE 250 GRAMAS E 25 KG)

Para operar RPA Classe 3 de até 25 kg é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 18 anos para pilotar ou auxiliar a operação como observador.

  • Somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.

  • O cadastro vai gerar uma identificação que deverá ser confeccionada em material não inflamável, ser legível e ficar acessível na aeronave.

  • Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados, caso não pretendam voar acima de 400 pés (120 metros).

  • Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.

  • É obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves.

  • Fazer uma avaliação de risco operacional para operações.

  • É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação.

  • Não é necessário registrar os voos.

  • Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais). Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. Aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250g estão dispensadas dessa exigência.

  • As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.

  • Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica RBHA 91.

  • Portar a certidão de cadastro junto a ANAC, o seguro, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g.

Para operar drones é necessário também seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA.

QUAIS OPERAÇÕES ESTÃO PROIBIDAS COM O NOVO REGULAMENTO?

São proibidas operações de aeronaves não tripuladas completamente autônomas (que não permitem qualquer tipo de intervenção de piloto remoto), operações que coloquem em risco vidas ou propriedades de terceiros e operações para transporte de pessoas, animais e artigos perigosos ou carga vedada por autoridades competentes.

IMPORTANTE! Não estão proibidas as operações automatizadas, nas quais o piloto remoto pode intervir no voo a qualquer tempo.

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Fonte: [ Anac ]

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