RBAC 100 Legislação Drones: o que muda na regulamentação no Brasil
- Drone Visual
- há 3 dias
- 5 min de leitura
Entenda o RBAC 100, nova regulamentação da ANAC para drones no Brasil, e veja os impactos para pilotos, empresas e operações profissionais.

A regulamentação de drones no Brasil entrou em uma nova fase com o RBAC nº 100, norma da ANAC que substitui o antigo RBAC-E nº 94 e reorganiza os requisitos aplicáveis às aeronaves não tripuladas de uso civil.
A mudança mais relevante não está apenas em novos limites operacionais. O novo regulamento altera a lógica de enquadramento das operações, deixando de concentrar a análise principalmente no peso da aeronave e passando a considerar o risco real da missão.
Para pilotos, empresas, prestadores de serviço e gestores que utilizam drones profissionalmente, essa mudança exige atenção. A conformidade passa a depender do equipamento utilizado, do ambiente de voo, da proximidade de terceiros, do tipo de operação e das exigências complementares de acesso ao espaço aéreo.
O que é o RBAC 100 Legislação Drone?
O RBAC nº 100 é o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil da ANAC para aeronaves não tripuladas, chamadas no regulamento de UA. Ele foi aprovado pela Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, e emitido em 16 de junho de 2026.
Na prática, o RBAC 100 substitui o RBAC-E nº 94 e passa a organizar as operações com drones a partir de categorias operacionais. Essa mudança acompanha uma tendência internacional: avaliar o risco da operação, e não apenas o peso do equipamento.
Um drone leve pode representar risco relevante quando opera próximo a pessoas, em área urbana ou em ambiente com restrições de espaço aéreo. Da mesma forma, uma aeronave maior pode operar de forma segura quando há planejamento, mitigação de riscos, equipe capacitada e autorização adequada.
RBAC 100: de classes de peso para categorias de risco
O antigo modelo baseado em Classe 1, Classe 2 e Classe 3 dá lugar a três categorias principais: Aberta, Específica e Certificada.
A Categoria Aberta reúne operações de menor risco. Em linhas gerais, envolve drones com peso em voo de até 25 kg, operação em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e voo distante de terceiros. Quando todos os requisitos são atendidos, não há necessidade de autorização operacional prévia da ANAC. Isso, porém, não significa voo livre sem responsabilidade. O operador continua obrigado a cumprir as regras do espaço aéreo, limitações operacionais e demais exigências aplicáveis.

A Categoria Específica se aplica quando algum limite da Categoria Aberta é ultrapassado. É o caso de operações BVLOS, voos próximos a pessoas não envolvidas, drones com peso superior a 25 kg ou operações acima dos limites permitidos na Categoria Aberta. Nessa categoria, a operação exige avaliação de risco e autorização operacional da ANAC.
A Categoria Certificada é destinada a operações de maior risco, como aquelas com maior exposição de terceiros, transporte de artigos perigosos ou cenários que exigem nível mais elevado de certificação e controle operacional. Essa categoria aproxima determinadas operações com drones dos padrões mais rigorosos da aviação tradicional.
A mudança de RPA para UA
Outra alteração importante está na terminologia. O termo RPA passa a dar espaço ao conceito de UA, sigla para aeronave não tripulada.
Embora pareça apenas uma mudança de nome, essa atualização alinha a regulamentação brasileira a conceitos internacionais mais amplos. Para operadores profissionais, a nova terminologia tende a aparecer em documentos, formulários, sistemas, manuais e processos regulatórios.
Drones de até 250 gramas: atenção à diferença entre ANAC e DECEA
O RBAC 100 prevê tratamento diferenciado para aeronaves não tripuladas com peso em voo de até 250 gramas, operando até 120 metros AGL em VLOS ou EVLOS.
Do ponto de vista da ANAC, essas aeronaves ficam fora de parte das exigências do regulamento. Porém, isso não elimina automaticamente as obrigações relacionadas ao espaço aéreo.
A partir de 1º de julho de 2026, a nova ICA 100-40 do DECEA consolida regras de acesso ao espaço aéreo e passa a exigir solicitação via SARPAS para todas as operações com drones, incluindo aquelas realizadas com aeronaves abaixo de 250 gramas.
Esse ponto é essencial para evitar interpretações equivocadas. A dispensa de uma exigência da ANAC não significa dispensa das regras do DECEA, da ANATEL ou de outras normas aplicáveis.

ANAC e DECEA: qual regra o operador deve seguir?
A ANAC regula aspectos ligados à aeronave, ao operador e à segurança operacional. O DECEA regula o acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Na prática, o piloto precisa cumprir as duas frentes ao mesmo tempo. Quando houver diferença entre limites, critérios ou procedimentos, deve prevalecer a regra mais restritiva.
Esse cuidado é especialmente importante em operações profissionais. Uma missão aparentemente simples pode exigir planejamento adicional quando envolve área urbana, proximidade de pessoas, voo automatizado, uso de FPV, operação em infraestrutura crítica ou restrição de espaço aéreo.
BVLOS no RBAC 100
As operações BVLOS, realizadas além da linha de visada visual do piloto, continuam exigindo atenção regulatória.
O RBAC 100 estrutura melhor o caminho para esse tipo de operação, mas não transforma BVLOS em uma atividade simples ou automaticamente autorizada. Dependendo do cenário, seguem necessários avaliação de risco, comprovação de segurança operacional, autorização da ANAC e cumprimento das regras de acesso ao espaço aéreo.
Para empresas que pretendem operar drones em longas distâncias, corredores de infraestrutura, linhas de transmissão, mineração, segurança ou operações automatizadas, o ponto central será demonstrar que a missão possui riscos identificados e mitigados.
O que muda para operações profissionais com drones?
Para o mercado profissional, o RBAC 100 deixa mais clara a diferença entre operações simples e operações de maior complexidade.
Atividades como inspeção industrial, mapeamento aéreo, agricultura, segurança, monitoramento ambiental, resposta a emergências e operações automatizadas precisam ser analisadas com mais critério. O equipamento continua sendo importante, mas deixa de ser o único fator de enquadramento.
A empresa precisa avaliar o tipo de missão, o ambiente operacional, a exposição de terceiros, o método de controle, a necessidade de autorização e a documentação exigida antes de colocar o drone em campo.
Nesse cenário, capacitação deixa de ser apenas um diferencial comercial. Ela passa a fazer parte da segurança operacional e da continuidade das atividades.

Como se preparar para o RBAC 100?
A adequação deve começar pela revisão das operações já realizadas. O operador precisa identificar quais missões se enquadram na Categoria Aberta e quais exigem tratamento como Categoria Específica ou Certificada.
Também é importante revisar cadastros, seguros, documentação operacional, procedimentos internos, solicitações de acesso ao espaço aéreo e capacitação dos pilotos.
Empresas que utilizam drones de forma recorrente devem tratar a regulamentação como parte do planejamento da operação, e não como uma etapa burocrática de última hora. O novo modelo valoriza rastreabilidade, gestão de risco e responsabilidade técnica.
O RBAC 100 representa uma mudança significativa na regulamentação de drones no Brasil. Mais do que atualizar regras, ele reorganiza a forma como as operações são avaliadas, colocando o risco operacional no centro da análise.
Para pilotos recreativos, algumas regras ficam mais objetivas. Para operadores profissionais, o novo regulamento exige maior maturidade, planejamento e domínio dos requisitos aplicáveis.
A conformidade agora depende de uma visão integrada: ANAC, DECEA, ANATEL, tipo de aeronave, ambiente de voo, finalidade da operação e nível de risco envolvido.
A Drone Visual ajuda empresas a operarem drones com segurança, eficiência e conformidade com a legislação brasileira.
Acompanhamos de perto as mudanças regulatórias do setor e oferecemos treinamentos, consultoria, equipamentos e soluções profissionais para empresas que precisam adequar suas operações ao novo cenário, reduzir riscos e atuar dentro das exigências da ANAC, DECEA e demais órgãos competentes.

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Fonte [Drone Visual]






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